Audiência Pública do BNDES sobre privatização da Eletrobras foi conto da carochinha

O BNDES acredita que a sociedade caiu no conto da carochinha da sua audiência pública. Vamos aos fatos:

  • Quem quisesse enviar material ou inscrever-se só poderia fazê-lo no dia 05/01, de 12 às 14 horas (mesmo a AP estando aberta a semanas, não foi aceito envio de material prévio);
  • Deram 2 minutos para quem fosse fazer uma sustentação oral e, inacreditavelmente, a pergunta era guardada para ser respondida no final do dia (o que mostra o nítido despreparo da Mesa para resposta imediata);
  • As perguntas se encerram às 15 reiniciando às 17 horas para respostas sem que ninguém mais pudesse fazer nenhum questionamento, não houve direito a tréplica; (nesta fase, consideramos mais oportuno trocar o termo “audiência” pelo termo “monólogo”);
  • Mesmo tendo 2 horas para debater as respostas, a Mesa Diretora optou em não responder nenhuma pergunta escrita enviada pelos participantes (não sabemos quando será finalizada a confecção da ata);
  • No link do evento não há o registro das contribuições escritas (o que mostra a habitual falta de transparência do BNDES, que adora contratar consultoria por inexigibilidade, o famoso banquete de amigos, como se deu com o Banco Genial, e transformou uma audiência numa peça de ficção).
  • A Mesa terminou a sua fala pontualmente às 18 horas, para justamente não dar tempo para novas manifestações aos participantes, pois o regulamento deixava claro o limite da audiência era às 18 horas.
  • Apesar do nervosismo da mesa e dos exercícios de mídia training da trupe, a armação ficou clara para os observadores mais astutos.

Dado a falta de transparência do evento organizado pelo BNDES, a AEEL disponibiliza o material encaminhado para esclarecimento, com 27 perguntas feitas ao BNDES, que não foram respondidas no fim da Audiência. Temos o registro do e-mail enviado e, caso as respostas às nossas perguntas não constem na ata, tomaremos as medidas judiciais cabíveis.

O regulamento da Audiência Pública do BNDES pode ser acessado aqui. E a contribuição escrita enviada pela AEEL, aqui. Quantos as perguntas, seguem abaixo:

  • Existe um risco claro de desnacionalização da Eletrobras, pois basta seis dos principais fundos de investimento, fundos de previdência e fundos soberanos que hoje já detêm ações da Eletrobras integralizarem 10% do capital social. Isto desrespeitaria a constituição brasileira que zela pela soberania. O MME reconhece para o cidadão brasileiro o risco de a Eletrobras ser controlada pelo capital estrangeiro?
  • O Comunicado ao Mercado da Eletrobras, datado de 07.05.2021 cita a RESOLUÇÃO Nº 176, DE 27 DE ABRIL DE 2021, do Ministério da Economia, assinado pelo Ministro Paulo Guedes, com o seguinte texto:

Art. 1º Cabe à Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras realizar a emissão e a oferta pública de ações após a conversão em lei da Medida Provisória nº 1.031, de 23 de fevereiro de 2021. § 1º Cabe à Eletrobras, no âmbito da atribuição de que trata o caput: I – promover a articulação e o atendimento às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; II – preparar a documentação relacionada com as suas competências para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU e dos demais órgãos de fiscalização e controle, no País e no exterior, e dos demais poderes competentes; III – contratar os serviços técnicos especializados necessários à realização da emissão e oferta pública de ações a que se refere o caput; e IV – adotar as demais medidas necessárias à implementação da desestatização.

  • Após esta Resolução, a Eletrobras publicou os pregões eletrônicos 09 e 10 no DOU e a Diretoria Executiva, desrespeitando o dever fiduciário, não contratou a vencedor do pregão 09 (valuation Eletronuclear e Itaipu). Fica claro o desrespeito a Resolução do Min. Economia e o prejuízo para apreciação do TCU e dos acionistas como destacado acima. Como o presidente da Eletrobras lida com esta tratoragem?
  • Como o MME vê a dicotomia da ANEEL de afirmar aos senadores a neutralidade tarifária da descotização e, ao mesmo tempo, a própria ANEEL coloca na minuta do contrato de concessão que acionistas privados da Eletrobras capitalizada, na condição de produtor independente de energia, podem negociar livremente os preços. A ANEEL permanece com a afirmação da neutralidade mesmo após ela mesma divulgar a minuta do contrato de concessão?

Para ler a íntegra da nota da Associação dos Empregados da Eletrobras, clique aqui.

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