Advocacia-Geral da União (AGU) confirma os termos do fato relevante divulgado nesta quinta-feira (5/12), pelas Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), por meio do qual a companhia informa o atual andamento das negociações com a União com o objetivo de concluir acordo relacionado à aspectos de governança e participação do ente federado na empresa.
As tratativas ocorrem por meio de mediação instaurada na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da AGU por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques. Eles têm a finalidade de viabilizar uma solução consensual para a controvérsia discutida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7385. O ministro foi informado do fato relevante.
A AGU confia na via do diálogo e, em conjunto com a companhia, segue engajada para chegar a uma solução consensual para o caso. Nas tratativas em curso, a Advocacia-Geral tem buscado garantir segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, gerando estabilidade e confiança para as partes envolvidas.
O processo de mediação na CCAF permanece em sigilo em razão de cláusula de confidencialidade nele presente.
Segue, abaixo, a íntegra do fato relevante veiculado pela Eletrobras:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2024, a Centrais Elétricas Brasileiras S/A – Eletrobras, em continuidade aos fatos relevantes divulgados pela Companhia nos dias 8 de janeiro, 3 de abril e 31 de julho de 2024 e aos comunicados ao mercado divulgados em 20 de dezembro de 2023, 15 de março, 4 de abril, 19 abril, 29 de julho, 11 de setembro e 18 de setembro de 2024, informa que, ontem, foi realizada reunião entre representantes da Companhia e representantes da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF) constituída “para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes”, nos termos da decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
As negociações em andamento tratam, neste momento, dos seguintes pontos:
• Preservação integral das disposições constantes do art. 3º, III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dos arts. 6º, 7° e 8º do Estatuto Social da Companhia.
• Participação da União nos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia.
• Coordenação de um eventual processo de desinvestimento da Eletrobras de sua participação acionária na Eletronuclear S.A. por meio da busca de um novo acionista.
• Definição de termos que possam permitir a revisão do Acordo de Investimentos celebrado entre a Companhia e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, relacionado ao projeto da Usina Nuclear de Angra 3, considerado o interesse da Companhia de se desobrigar do Acordo.
• Manutenção das garantias prestadas aos financiamentos contratados em favor da Eletronuclear S.A. anteriormente à desestatização da Companhia.
A antecipação de recursos devidos à Conta de Desenvolvimento Energético não está mais sendo tratada no âmbito das negociações em andamento. Se for concluída a negociação acerca desses pontos, a Companhia e a União envidarão seus melhores esforços para elaborar uma minuta de Termo de Conciliação, o qual, se for formalizado entre as partes, terá sua eficácia condicionada à (i) aprovação dos termos e condições do Termo de Conciliação, e das alterações do estatuto social da Companhia quanto às suas normas de governança, pelos acionistas da Companhia, reunidos em assembleia geral extraordinária a ser convocada oportunamente, na qual a União e os acionistas a ela relacionados deverão se abster de votar; e (ii) homologação do Termo de Conciliação pelo Supremo Tribunal Federal.
A Companhia manterá o mercado informado sobre o assunto.
Fonte: Comunicação Social da AGU