Temos a consciência tranquila de que estamos do lado certo da história, não podemos dizer
o mesmo daqueles que tratoram, agridem, mentem e transcendem os limites na legalidade
e da moralidade.
Destacaremos aqui alguns pontos do documento que enviamos para análise do TCU:
- A forma lesiva de precificação de Itaipu (o conflitado Genial escolheu a precificação
pelo valor justo em detrimento da escolha do método padrão de fluxo de caixa
descontado, o que lesa os interesses da Eletrobras, protagonista na construção e
financiamento de Itaipu); - A lógica de que a ENBPar fica com o “filet mignon” de Itaipu (um ativo limpo, sem
dívidas, pronto para vender os 50% da energia destinada pelo Brasil), enquanto a
Eletrobras (maior financiadora da construção de Itaipu e grande responsável pela
usina sair do papel) fica com a “carne de pescoço” do empréstimo compulsório
(bilhões e mais bilhões de dívidas constantes no balanço), paradoxalmente,
decorrente de recursos utilizados quase que integralmente na construção de Itaipu; - As perversas condições financeiras para a Eletrobras de financiar a ENBPar em
condições descasadas de pagamentos e recebimentos do tipo “negócio entre pai e
filho”; - Cessão gratuita dos direitos de subscrição das ações a serem emitidas pela
Eletronuclear, o que é inconcebível, pois direito de subscrição tem valor no mercado
e consiste num direito exercido pelos minoritários; - Erros metodológicos crassos na precificação das ações ON e PN relativos ao caso da
Eletronuclear que lesa os interesses da Eletrobras; - Descumprimento das exigências da Instrução Normativa CVM 514 relativa a
transações com partes relacionadas TPR envolvendo Itaipu e Eletronuclear. A
Diretoria Executiva da Eletrobras desrespeita a própria Política de Transação das
Partes Relacionadas, que estabelece que os negócios devem ser em base
comutativa, mutuamente proveitosa e negociada em condições de mercado, além da
obrigatória realização de testes para validação que sequer foram realizados pela
Diretoria Executiva, além da quebra dos deveres fiduciários da diretoria ao revogar a
contratação do pregão eletrônico número 09 relativo a contratação de consultoria
especializada para fornecer os documentos em tela); - Esterilização dos votos da União na Eletrobras privatizada, na medida em que a
União, mesmo que fique com 45% das ações, após diluição, teria o seu voto limitado
a 10% (1 ação, 0,22 voto) enquanto a 3G ou outro acionista que tenha 10% das
ações tenha os mesmos 10% dos votos (1 ação, 1 voto), o que faz da União um
“votante de quinta categoria” e uma deturpação da Lei das S.A. que deveria ser
analisada com cautela pelo TCU; - A vergonhosa proposta do secretário do MME e Conselheiro da Eletrobras de se
pagar o bônus de outorga através de precatórios com deságio. O Secretário
Executivo Adjunto do MME, Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho, sugere à
Eletrobras Privada (ou seja, seus investidores ricos) comprarem precatórios com o
deságio de 10% para pagar o bônus de outorga, economizando bilhões de reais. No
exemplo usado por ele em seu voto, se gasta R$ 22,5 bilhões para pagar o valor de
outorga de R$ 25 bilhões, tendo um custo evitado de R$ 2,5 bilhões, porém o
deságio dos precatórios pode chegar a 35% (ainda mais pelo fato do Brasil viver um
período de estagflação) o que possibilitaria aos acionistas ricos pagarem R$ 16,25
bilhões pelo bônus do outorga e colocar no bolso R$ 8,75 bilhões; - Descumprimento da Lei 4.118/62 que estabelece o monopólio da União no controle
de usinas nucleares (choca a subserviência da União aos grandes grupos econômicos
com ações da Eletrobras, pois a proposta da AGE faculta à Eletrobras privada a
escolha do Diretor Financeiro da Eletronuclear, subjugando a União a investidores
locais); - Prejuízo ao acionista decorrente das obrigatoriedades impostas que representam
grande risco ao acionista, em especial pela indefinição acerca da futura tarifa de
Angra III.
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Fonte: STIU-DF.