Em documentos enviados ao TCU, AEEL expõe conflitos de interesses e erros do processo de capitalização da Eletrobras

Temos a consciência tranquila de que estamos do lado certo da história, não podemos dizer
o mesmo daqueles que tratoram, agridem, mentem e transcendem os limites na legalidade
e da moralidade.

Destacaremos aqui alguns pontos do documento que enviamos para análise do TCU:

  • A forma lesiva de precificação de Itaipu (o conflitado Genial escolheu a precificação
    pelo valor justo em detrimento da escolha do método padrão de fluxo de caixa
    descontado, o que lesa os interesses da Eletrobras, protagonista na construção e
    financiamento de Itaipu);
  • A lógica de que a ENBPar fica com o “filet mignon” de Itaipu (um ativo limpo, sem
    dívidas, pronto para vender os 50% da energia destinada pelo Brasil), enquanto a
    Eletrobras (maior financiadora da construção de Itaipu e grande responsável pela
    usina sair do papel) fica com a “carne de pescoço” do empréstimo compulsório
    (bilhões e mais bilhões de dívidas constantes no balanço), paradoxalmente,
    decorrente de recursos utilizados quase que integralmente na construção de Itaipu;
  • As perversas condições financeiras para a Eletrobras de financiar a ENBPar em
    condições descasadas de pagamentos e recebimentos do tipo “negócio entre pai e
    filho”;
  • Cessão gratuita dos direitos de subscrição das ações a serem emitidas pela
    Eletronuclear, o que é inconcebível, pois direito de subscrição tem valor no mercado
    e consiste num direito exercido pelos minoritários;
  • Erros metodológicos crassos na precificação das ações ON e PN relativos ao caso da
    Eletronuclear que lesa os interesses da Eletrobras;
  • Descumprimento das exigências da Instrução Normativa CVM 514 relativa a
    transações com partes relacionadas TPR envolvendo Itaipu e Eletronuclear. A
    Diretoria Executiva da Eletrobras desrespeita a própria Política de Transação das
    Partes Relacionadas, que estabelece que os negócios devem ser em base
    comutativa, mutuamente proveitosa e negociada em condições de mercado, além da
    obrigatória realização de testes para validação que sequer foram realizados pela
    Diretoria Executiva, além da quebra dos deveres fiduciários da diretoria ao revogar a
    contratação do pregão eletrônico número 09 relativo a contratação de consultoria
    especializada para fornecer os documentos em tela);
  • Esterilização dos votos da União na Eletrobras privatizada, na medida em que a
    União, mesmo que fique com 45% das ações, após diluição, teria o seu voto limitado
    a 10% (1 ação, 0,22 voto) enquanto a 3G ou outro acionista que tenha 10% das
    ações tenha os mesmos 10% dos votos (1 ação, 1 voto), o que faz da União um
    “votante de quinta categoria” e uma deturpação da Lei das S.A. que deveria ser
    analisada com cautela pelo TCU;
  • A vergonhosa proposta do secretário do MME e Conselheiro da Eletrobras de se
    pagar o bônus de outorga através de precatórios com deságio. O Secretário
    Executivo Adjunto do MME, Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho, sugere à
    Eletrobras Privada (ou seja, seus investidores ricos) comprarem precatórios com o
    deságio de 10% para pagar o bônus de outorga, economizando bilhões de reais. No
    exemplo usado por ele em seu voto, se gasta R$ 22,5 bilhões para pagar o valor de
    outorga de R$ 25 bilhões, tendo um custo evitado de R$ 2,5 bilhões, porém o
    deságio dos precatórios pode chegar a 35% (ainda mais pelo fato do Brasil viver um
    período de estagflação) o que possibilitaria aos acionistas ricos pagarem R$ 16,25
    bilhões pelo bônus do outorga e colocar no bolso R$ 8,75 bilhões;
  • Descumprimento da Lei 4.118/62 que estabelece o monopólio da União no controle
    de usinas nucleares (choca a subserviência da União aos grandes grupos econômicos
    com ações da Eletrobras, pois a proposta da AGE faculta à Eletrobras privada a
    escolha do Diretor Financeiro da Eletronuclear, subjugando a União a investidores
    locais);
  • Prejuízo ao acionista decorrente das obrigatoriedades impostas que representam
    grande risco ao acionista, em especial pela indefinição acerca da futura tarifa de
    Angra III.

Para ler a íntegra do boletim da Aeel e acessar os documentos, clique aqui.

Fonte: STIU-DF.

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